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Seguros obrigatórios do RNTRC: o que mudou em 2025

Desde julho de 2025, seguro deixou de ser recomendação e virou condição para ter registro. A exigência alcança inclusive quem já era registrado.

10 minAtualizado em 18 de agosto de 2026

A Resolução ANTT nº 6.068/2025 entrou em vigor em 18 de julho de 2025 e alterou a Resolução nº 5.982/2022, que é a norma que rege o RNTRC. Ela mexeu em vários pontos, mas um deles muda a vida de quem transporta: sem comprovar seguro, não há inscrição nem manutenção do registro.

E o detalhe que pega mais gente: a exigência não vale só para quem está tirando o registro agora. Ela alcança quem já era registrado — e a falta de comprovação pode levar à suspensão ou ao cancelamento de um registro que estava funcionando há anos.

Os três seguros, e por que são três

A norma exige três coberturas diferentes. Não é redundância nem excesso: cada uma responde por um risco que as outras não cobrem.

SiglaNomeO que cobre
RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de CargaPerdas ou danos à carga em acidente — colisão, tombamento, incêndio, explosão
RC-DCResponsabilidade Civil por Desaparecimento de CargaRoubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão
RC-VResponsabilidade Civil do VeículoDanos corporais e materiais causados a terceiros

A lógica fica clara quando você imagina os cenários. O caminhão tomba e a carga se perde: RCTR-C. A carga é roubada numa parada: RC-DC — e repare que roubo não é acidente, por isso o RCTR-C sozinho não resolveria. O veículo atinge um carro e fere alguém: RC-V, que nada tem a ver com a carga.

São três buracos distintos. Tapar um não tapa os outros — e é por isso que a norma pede os três, em vez de aceitar uma apólice genérica.

Quem precisa comprovar

Todos os tipos de transportador: autônomo (TAC), empresa (ETC) e cooperativa (CTC). Não há distinção por porte, por faturamento nem por quantidade de veículos. Quem tem um caminhão está sujeito à mesma exigência de quem tem cinquenta.

Vale tanto para a inscrição — quem está tirando o registro — quanto para a manutenção — quem já tem. É essa segunda parte que costuma surpreender.

O erro caro: achar que o seguro que você já tem serve

Muito transportador tem apólice e conclui que está coberto. Na maior parte das vezes, não está — porque o seguro mais comum protege o veículo, e a exigência da ANTT é sobre a carga e terceiros.

Seguro de casco cobre o seu caminhão contra colisão, roubo do veículo, incêndio. Ele não cobre a mercadoria que estava em cima, nem o dano que você causou a outra pessoa. São contratos diferentes, com prêmios diferentes.

Antes de assumir qualquer coisa, ligue para o corretor e pergunte objetivamente: a minha apólice contempla RCTR-C, RC-DC e RC-V? Se a resposta vier enrolada, peça por escrito. É um telefonema que evita descobrir a falta no momento em que o registro é suspenso.

O que mais mudou com a 6.068/2025

Os seguros são a mudança de maior impacto, mas não a única. A resolução também trouxe:

  • Capacidade civil — pessoas físicas precisam comprovar capacidade civil legal para exercer a atividade.
  • Capacidade financeira — empresas devem demonstrar capacidade compatível com a atividade que exercem.
  • Regras complementares por Portaria — o modelo de comprovação dos seguros ficou para Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais, publicada depois da resolução.

Esse último ponto merece atenção prática: como o formato da comprovação veio em ato posterior, ele é o tipo de detalhe que muda sem que a regra mude. Antes de protocolar, confirme qual documento está sendo aceito no momento — apólice, certificado, declaração da seguradora. A exigência é estável; o formulário nem sempre.

O que acontece se você não comprovar

A falta de comprovação leva à suspensão ou ao cancelamento do registro. E aí começa uma cadeia que custa muito mais que a apólice:

  1. O registro sai da condição de apto e passa a aparecer irregular na consulta pública.
  2. O embarcador, que consulta antes de liberar carga, chama outro transportador — porque contratar irregular custa R$ 3.000,00 a ele.
  3. O CIOT não pode ser emitido, e sem o código a operação de frete não é executada.
  4. Se você rodar assim, a multa é de R$ 1.000,00 com registro suspenso e R$ 2.000,00 com registro cancelado, a cada fiscalização.

Ou seja: economizar na apólice não economiza nada. Ela deixou de ser proteção opcional contra azar e virou condição de operar — mais perto de um custo fixo do que de um seguro no sentido tradicional.

Como resolver, na prática

  1. 1Descubra sua situação atualEmita o extrato do RNTRC e veja se o registro consta apto. Se já estiver suspenso, o caminho passa por regularizar a suspensão antes de qualquer outra coisa.
  2. 2Fale com um corretor, com as siglas na mãoPeça cotação nominal de RCTR-C, RC-DC e RC-V. Nomear as três evita a resposta genérica de que “já está tudo coberto”.
  3. 3Ajuste a cobertura ao que você transportaO valor da apólice acompanha o tipo e o valor das cargas. Quem leva carga de alto valor agregado paga mais, e subdimensionar deixa você exposto justamente no sinistro grande.
  4. 4Comprove no sistema da ANTTCom as apólices contratadas, faça a comprovação junto ao registro, no formato aceito no momento.
  5. 5Anote os vencimentosApólice vence. Como agora ela sustenta o seu registro, o vencimento dela virou risco cadastral — anote junto com a data do CRLV.

Registro suspenso por pendência de seguro ou documentação? A gente identifica exatamente o que falta e conduz a regularização.

Regularizar meu RNTRC

Perguntas frequentes

Quais seguros são obrigatórios para o RNTRC?

RCTR-C (danos à carga em acidente), RC-DC (roubo, furto e desaparecimento de carga) e RC-V (danos corporais e materiais a terceiros). Os três passaram a ser exigidos pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, em vigor desde 18 de julho de 2025.

Já tenho RNTRC. Preciso contratar mesmo assim?

Sim. A exigência vale para inscrição e para manutenção do registro. A falta de comprovação pode levar à suspensão ou ao cancelamento de registro já existente.

O seguro do meu caminhão já serve?

Provavelmente não. Seguro de casco cobre o veículo, não a carga nem a responsabilidade perante terceiros. Confirme com o corretor se a apólice contempla nominalmente RCTR-C, RC-DC e RC-V.

Transportador autônomo também precisa dos três seguros?

Sim. A exigência alcança todos os tipos de transportador — autônomo, empresa e cooperativa — sem distinção por porte ou quantidade de veículos.

O que acontece se eu não comprovar os seguros?

O registro pode ser suspenso ou cancelado. Na prática isso significa sair da condição de apto na consulta pública, não conseguir emitir CIOT e ficar sujeito a multa se transportar assim.

Como comprovo os seguros junto à ANTT?

A comprovação é feita junto ao registro, no formato definido em Portaria posterior à resolução. Como esse detalhamento veio em ato separado, confirme o documento aceito no momento em que for protocolar.