A Resolução ANTT nº 6.068/2025 entrou em vigor em 18 de julho de 2025 e alterou a Resolução nº 5.982/2022, que é a norma que rege o RNTRC. Ela mexeu em vários pontos, mas um deles muda a vida de quem transporta: sem comprovar seguro, não há inscrição nem manutenção do registro.
E o detalhe que pega mais gente: a exigência não vale só para quem está tirando o registro agora. Ela alcança quem já era registrado — e a falta de comprovação pode levar à suspensão ou ao cancelamento de um registro que estava funcionando há anos.
Os três seguros, e por que são três
A norma exige três coberturas diferentes. Não é redundância nem excesso: cada uma responde por um risco que as outras não cobrem.
| Sigla | Nome | O que cobre |
|---|---|---|
| RCTR-C | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga | Perdas ou danos à carga em acidente — colisão, tombamento, incêndio, explosão |
| RC-DC | Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga | Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão |
| RC-V | Responsabilidade Civil do Veículo | Danos corporais e materiais causados a terceiros |
A lógica fica clara quando você imagina os cenários. O caminhão tomba e a carga se perde: RCTR-C. A carga é roubada numa parada: RC-DC — e repare que roubo não é acidente, por isso o RCTR-C sozinho não resolveria. O veículo atinge um carro e fere alguém: RC-V, que nada tem a ver com a carga.
São três buracos distintos. Tapar um não tapa os outros — e é por isso que a norma pede os três, em vez de aceitar uma apólice genérica.
Quem precisa comprovar
Todos os tipos de transportador: autônomo (TAC), empresa (ETC) e cooperativa (CTC). Não há distinção por porte, por faturamento nem por quantidade de veículos. Quem tem um caminhão está sujeito à mesma exigência de quem tem cinquenta.
Vale tanto para a inscrição — quem está tirando o registro — quanto para a manutenção — quem já tem. É essa segunda parte que costuma surpreender.
O erro caro: achar que o seguro que você já tem serve
Muito transportador tem apólice e conclui que está coberto. Na maior parte das vezes, não está — porque o seguro mais comum protege o veículo, e a exigência da ANTT é sobre a carga e terceiros.
Seguro de casco cobre o seu caminhão contra colisão, roubo do veículo, incêndio. Ele não cobre a mercadoria que estava em cima, nem o dano que você causou a outra pessoa. São contratos diferentes, com prêmios diferentes.
Antes de assumir qualquer coisa, ligue para o corretor e pergunte objetivamente: a minha apólice contempla RCTR-C, RC-DC e RC-V? Se a resposta vier enrolada, peça por escrito. É um telefonema que evita descobrir a falta no momento em que o registro é suspenso.
O que mais mudou com a 6.068/2025
Os seguros são a mudança de maior impacto, mas não a única. A resolução também trouxe:
- Capacidade civil — pessoas físicas precisam comprovar capacidade civil legal para exercer a atividade.
- Capacidade financeira — empresas devem demonstrar capacidade compatível com a atividade que exercem.
- Regras complementares por Portaria — o modelo de comprovação dos seguros ficou para Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais, publicada depois da resolução.
Esse último ponto merece atenção prática: como o formato da comprovação veio em ato posterior, ele é o tipo de detalhe que muda sem que a regra mude. Antes de protocolar, confirme qual documento está sendo aceito no momento — apólice, certificado, declaração da seguradora. A exigência é estável; o formulário nem sempre.
O que acontece se você não comprovar
A falta de comprovação leva à suspensão ou ao cancelamento do registro. E aí começa uma cadeia que custa muito mais que a apólice:
- O registro sai da condição de apto e passa a aparecer irregular na consulta pública.
- O embarcador, que consulta antes de liberar carga, chama outro transportador — porque contratar irregular custa R$ 3.000,00 a ele.
- O CIOT não pode ser emitido, e sem o código a operação de frete não é executada.
- Se você rodar assim, a multa é de R$ 1.000,00 com registro suspenso e R$ 2.000,00 com registro cancelado, a cada fiscalização.
Ou seja: economizar na apólice não economiza nada. Ela deixou de ser proteção opcional contra azar e virou condição de operar — mais perto de um custo fixo do que de um seguro no sentido tradicional.
Como resolver, na prática
- 1Descubra sua situação atualEmita o extrato do RNTRC e veja se o registro consta apto. Se já estiver suspenso, o caminho passa por regularizar a suspensão antes de qualquer outra coisa.
- 2Fale com um corretor, com as siglas na mãoPeça cotação nominal de RCTR-C, RC-DC e RC-V. Nomear as três evita a resposta genérica de que “já está tudo coberto”.
- 3Ajuste a cobertura ao que você transportaO valor da apólice acompanha o tipo e o valor das cargas. Quem leva carga de alto valor agregado paga mais, e subdimensionar deixa você exposto justamente no sinistro grande.
- 4Comprove no sistema da ANTTCom as apólices contratadas, faça a comprovação junto ao registro, no formato aceito no momento.
- 5Anote os vencimentosApólice vence. Como agora ela sustenta o seu registro, o vencimento dela virou risco cadastral — anote junto com a data do CRLV.
Registro suspenso por pendência de seguro ou documentação? A gente identifica exatamente o que falta e conduz a regularização.
Regularizar meu RNTRCPerguntas frequentes
Quais seguros são obrigatórios para o RNTRC?
RCTR-C (danos à carga em acidente), RC-DC (roubo, furto e desaparecimento de carga) e RC-V (danos corporais e materiais a terceiros). Os três passaram a ser exigidos pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, em vigor desde 18 de julho de 2025.
Já tenho RNTRC. Preciso contratar mesmo assim?
Sim. A exigência vale para inscrição e para manutenção do registro. A falta de comprovação pode levar à suspensão ou ao cancelamento de registro já existente.
O seguro do meu caminhão já serve?
Provavelmente não. Seguro de casco cobre o veículo, não a carga nem a responsabilidade perante terceiros. Confirme com o corretor se a apólice contempla nominalmente RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Transportador autônomo também precisa dos três seguros?
Sim. A exigência alcança todos os tipos de transportador — autônomo, empresa e cooperativa — sem distinção por porte ou quantidade de veículos.
O que acontece se eu não comprovar os seguros?
O registro pode ser suspenso ou cancelado. Na prática isso significa sair da condição de apto na consulta pública, não conseguir emitir CIOT e ficar sujeito a multa se transportar assim.
Como comprovo os seguros junto à ANTT?
A comprovação é feita junto ao registro, no formato definido em Portaria posterior à resolução. Como esse detalhamento veio em ato separado, confirme o documento aceito no momento em que for protocolar.